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Nova resolução extingue procedimento de notificação preventiva

Após a lavratura do auto de infração, o profissional ou empresa terá um prazo de dez dias para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providências para regularizar a situação.

 

O novo modelo a ser adotado atende à necessidade de aperfeiçoar os procedimentos fiscalizatórios, de maneira a proporcionar celeridade e eficiência no tocante à autuação de pessoas físicas e jurídicas, além de reduzir custos ao Conselho.

 

 

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