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Acessibilidade é debatida no I Encontro Profissional Cidadão em Garanhuns

“Um sonho sonhado sozinho é um sonho. Um sonho sonhado junto é realidade”, Raul Seixas. Com essa máxima do cantor, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, através do Programa Fácil Acesso para Todos criado em 2000 e com suas atividades retomadas em 2009, sensibiliza e conscientiza a sociedade sobre a acessibilidade para todas as pessoas nos espaços urbanos, além de contribuir para a formação adequada dos profissionais na orientação para a execução de projetos e construções.  

 
No sentido amplo da palavra, acessibilidade é a possibilidade de todos usufruírem dos espaços urbanos, das edificações, dos transportes e da comunicação sem restrições. A assessora do Programa Fácil Acesso para Todos e arquiteta, Fabíola Jansen, apresenta o conceito de acessibilidade como “é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos”.
 
O Sitema Confea/Crea é composto por profissionais responsáveis pela produção de ambientes acessíveis. Entretanto, Fabíola ressalta que o envolvimento deve ser de toda sociedade para que os direitos de ir e vir para todos com segurança sejam assegurados. Ela explica que uma das atividades do Programa Fácil Acesso para Todos é a parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades profissionais, entidades de classe e empresas, mobilizando todos para a construção de uma vida sem barreiras.
 
Em conjunto com a sociedade e profissionais, o Conselho construiu um Plano de Ação em Acessibilidade que contemplasse a participação das Inspetorias Regionais, aprovou em Plenário o Prêmio Crea-PE de Acessibilidade, realizou trabalhos na revisão das normativas que tratam das questões voltadas à acessibilidade e apoiou às entidade de defesa das pessoas com deficiência e empreendimentos que estão sendo desenvolvidos na Região.
 
Internamento, o Programa reestruturou o Portal do Programa de Acessibilidade, fez o projeto de Adequação da Sede do CREA-PE e apresenta, sempre que solicitado, palestras sobre o assunto. O Crea-PE trabalha em parceria com o Ministério Público, a Secretaria de Educação e Turismo do Estado e prefeituras.
 
“Uma sociedade que busca a inclusão e o respeito aos direitos de todas as pessoas deve ser aquela que considera a diversidade humana no atendimento às suas necessidades espaciais, planejando espaços urbanos acessíveis que permitam uma relação de bem-estar do indivíduo com o meio em que ele vive”, defende a assessora Fabíola Jansen.
 
LEIS
A arquiteta Fabíola Jansen, em sua apresentação, destaca que leis que defendem o assunto existem em diferentes níveis, falta a colocação em prática. O Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea, no Artigo 6º, diz que “o objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estare o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação, e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura”.
 
Na nova Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o profissional ao assinar o documento já está declarando que atende em seu projeto ou serviço às re regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na legislação específica e no Decreto nº 5.296/2004, que impõe o reordenamento das ações práticas do Poder Público e das Empresas para as questões voltadas à Acessibilidade, dentre outras ações.
 
“A acessibilidade hoje é uma matéria de conhecimento obrigatório, por todos os profissionais das áreas de projeto e construção”, disse Fabíola, uma vez que é obrigatório a inclusão do tema acessibilidade nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.
 
Além do Decreto, a Constituição Brasileira também defende o acesso fácil para todos quando diz: “Além dos direitos sociais que afetam todo e qualquer cidadão brasileiro, a Constituição reserva destaque a alguns grupos que compõem a sociedade brasileira, no sentido de chamar atenção sobre a necessidade de se estabelecer formas e mecanismos específicos à equiparação de oportunidades entre todos os cidadãos. Este é o caso das crianças, jovens, idosos e também dos deficientes”.
 
Ainda há o propósito da Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de acordo com Fabíola Jansen, que é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.
 
Saiba mais sobre ruas e calçadas:
 
Faixa de serviço:
No mínimo, 0,70 m
Árvores, rampas de acesso, postes de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixa de correio, lixeiras.
 
Faixa livre:
Mais importante (circulação de todos os pedestres).
No mínimo 1,20 m
Sem desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
Superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição.
 
Faixa de acesso:
É dispensável em calçadas com menos de 2 m.
Em frente ao imóvel ou terreno
Pode receber vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.
 
Tipos de piso recomendados
Pavimento intertravado, placa pré-moldada de concreto, ladrilho hidráulico, concreto.
Pisos especiais
 
 
 

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