Uma das cadeiras de representante da Arquitetura do plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia será, a partir de 2012, destinada para os profissionais tecnólogos. É o que estabelece a Portaria AD nº 235, de 5 de agosto, aprovada pelo plenário do Confea. Para o mandato de 2012 a 2014, a vaga de tecnólogo será destinada a um profissional registrado no Crea do Acre. Isso ocorre porque, de acordo com a metodologia da rosa dos ventos* para a composição do plenário, o mandado de 2012 a 2014 para a representação de Arquiteto seria destinado àquele estado.
Os demais conselheiros federais que terão eleição neste ano para exercer mandato a partir de 2012 são os representantes da Engenharia Industrial de Santa Catarina, da Engenharia Elétrica de Roraima, da Agronomia do Rio de Janeiro, da Engenharia Civil do Paraná, dos técnicos agrícolas de Tocantins, além do conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de Engenharia. Ainda de acordo com a metodologia da rosa dos ventos*, a cadeira de técnico agrícola seria destinada ao Tocantins ou Pará. A definição pelo estado Tocantins se deu por meio de sorteio durante reunião do Conselho Diretor do Confea.
A mesma portaria também estabelece que, afora o conselheiro federal arquiteto que encerra seu mandato neste ano – que terá sua cadeira ocupada pelo tecnólogo eleito no Crea-AC – os outros três arquitetos do plenário (dois representantes dos profissionais e um representante das instituições de ensino) terão seus mandatos encerrados quando da instalação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
Quem pode votar
Qualquer profissional registrado no Sistema Confea/Crea que estiver em dia perante o Conselho pode votar. O prazo para ficar adimplente, caso não esteja, a tempo de poder participar da votação é 10 de outubro. Todos os profissionais poderão votar para presidente do Confea, do Crea em que é registrado para diretor geral da Mútua Regional do seu estado. Para diretor administrativo regional, a votação será restrita aos filiados à Mútua. O diretor financeiro regional é eleito pelo plenário do Crea. Para conselheiro federal, poderão votar os profissionais de Santa Catarina, Acre, Roraima, Crea-RJ e Tocantins.
Porque é importante votar
As decisões e funções dos cargos eleitos do Sistema Confea/Crea podem influenciar no dia a dia dos profissionais. Os conselheiros federais, por exemplo, são os responsáveis por examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões ligadas ao Confea/Crea e julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Creas. São eles que baixam e fazem publicar resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5.194/1966 – que regulamenta as profissões do Confea/Crea -, julgam, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional e fixam e alteram as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas. O presidente do Confea, por sua vez, convoca e preside as sessões plenárias, e é dele o voto de desempate, designa o relator para os processos tem direito de veto. Também é ele que adota as medidas necessárias para realização das finalidades do Confea e faz ser executado o regimento interno.
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea
*A composição do plenário é definida por meio de uma metodologia chamada “rosa dos ventos”, a partir de critérios de representatividade das jurisdições e dos grupos profissionais. Trata-se de um rodízio duplo entre os estados e as modalidades profissionais, uma vez que há 27 estados para serem representados em 17 cadeiras reservadas aos grupos profissionais (além dos 17 assentos, as outras quatro vagas do plenário são destinadas a representantes de instituições de ensino, de âmbito nacional). Isso ocorre porque à época da regulamentação do Conselho Federal (Lei nº 5.164/1966) havia cerca de 15 conselhos regionais, divididos em regiões pelo Brasil (só na década de 1990 que o Sistema Confea/Crea viu consolidados conselhos regionais em todas as unidades da federação), por isso foram criadas 15 vagas em plenário destinadas a grupos profissionais. Em 2001, incluíram-se duas vagas destinadas aos técnicos de nível médio (industrial e agrícola). O Sistema Confea/Crea reivindica representação federativa do plenário do Confea, para que haja sempre um conselheiro federal por unidade da federação. Um projeto de lei sobre o assunto foi aprovado no Congresso Nacional em 2008, mas vetado pelo Executivo. Um novo texto que se adequasse às exigências do Executivo ficou a cargo da Casa Civil à época, mas ainda não foi apresentado.