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Eleições Confea/Crea: prazo para registro de candidatura vence terça-feira

As eleições do Sistema Confea/Crea ocorrem anualmente para renovação do terço do plenário federal e dos Creas. Este ano, no entanto, haverá também eleição para presidentes do Confea e dos Creas, processo que ocorre a cada três anos. O prazo para candidatura a essas eleições é a próxima terça-feira, 16 de agosto, às 18h. Até o fim do expediente desta sexta-feira, três requerimentos de registros de candidatura haviam sido protocolados (dois para presidente de Confea e um para conselheiro federal), além de dez pedidos de desincompatibilização de cargos.

De acordo com a Resolução nº 1.021/2007, que regulamenta o processo eleitoral do Confea/Crea, o profissional interessado em concorrer à eleição para presidente do Confea ou do Crea deve ser brasileiro, registrado e em dia perante o sistema profissional e possuir domicílio eleitoral de no mínimo um ano na jurisdição do Conselho Regional (no caso de candidatura à presidência do Crea).

Para se candidatar à presidência do Confea, o interessado deve protocolar o requerimento de registro de candidatura na sede do Conselho Federal, em Brasília (o procedimento pode ser feito por procuração). Para se candidatar para presidente de Crea, conselheiro federal ou diretor regional geral ou administrativo da mútua o requerimento deve ser protocolado no Crea em questão. O modelo de requerimento está disponível no site do Confea e deve ser apresentado acompanhado dos seguintes documentos:

– Cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Confea;
– Certidão negativa de débitos emitida pelo Crea;
– Certidão negativa de infração ao Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos, expedida a partir da data da publicação do edital convocatório das eleições;
– Certidões negativas dos cartórios das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;
– Ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua (quando for o caso);
– Endereço completo para correspondência, inclusive correio eletrônico;
– Fotografia, recente, de frente, tamanho 3×4 ou 5×8;
– Cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral.

Se quiser, o interessado pode anexar ao requerimento seu resumo de curriculum vitae (digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12), programa de trabalho (digitado em, no máximo, cinqüenta linhas com fonte tamanho 12) e indicação da forma como quer o seu nome grafado na cédula (no máximo vinte caracteres).

Mais informações sobre elegibilidade, restrições e o processo eleitoral, além do modelo de requerimento, estão disponíveis na resolução e na página da Comissão Eleitoral Federal.

Quem pode votar

Qualquer profissional registrado no Sistema Confea/Crea que estiver em dia perante o Conselho pode votar. O prazo para ficar adimplente, caso não esteja, a tempo de poder participar da votação é 10 de outubro. Todos os profissionais poderão votar para presidente do Confea, do Crea em que é registrado para diretor geral da Mútua Regional do seu estado. Para diretor administrativo regional, a votação será restrita aos filiados à Mútua. O diretor financeiro regional é eleito pelo plenário do Crea.

Porque é importante votar

As decisões e funções dos cargos eleitos do Sistema Confea/Crea podem influenciar no dia a dia dos profissionais. Os conselheiros federais, por exemplo, são os responsáveis por examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões ligadas ao Confea/Crea e julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Creas. São eles que baixam e fazem publicar resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5.194/1966 – que regulamenta as profissões do Confea/Crea  -, julgam, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional e fixam e alteram as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas. O presidente do Confea, por sua vez, convoca e preside as sessões plenárias, e é dele o voto de desempate, designa o relator para os processos tem direito de veto. Também é ele quem adota as medidas necessárias para realização das finalidades do Confea e faz ser executado o regimento interno.

Beatriz Leal

Assessoria de Comunicação do Confea

 

 

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