Crea-PE

Proposta do presidente Evandro Alencar, que busca resgatar o protagonismo da Engenharia, é aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes

Em reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua , realizada na manhã desta sexta-feira (22), em Brasília, onde acontece o 8º Encontro de Líderes do Sistema, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Evandro Alencar foi autor da proposta, aprovada, por unanimidade, pelo colegiado que dispõe sobre a inclusão de Programa de Engenharia e Agronomia no PPA do Governo Federal e Governos Estaduais para atuação em obras ou serviços estruturadores de cada Estado da Federação.

Na defesa da proposição, Evandro Alencar lembrou que o Brasil vem assistindo há décadas o desmantelamento da sua Engenharia pública, onde os órgãos que antes detinham quadros técnicos de grande competência, tanto para projetar como para executar, estão, na sua quase totalidade, praticamente reduzidos, a contratantes de serviços de Engenharia. Somado a isso, também têm perda da grande representatividade e poder influenciador que a Engenharia Nacional já teve nas decisões estratégicas de investimentos na infraestrutura e áreas do desenvolvimento, tanto em nível federal como nos estados e municípios.

Evandro Alencar diz ainda que o Sistema Confea/Crea e Mútua não tem conseguido se inserir nos grandes debates de forma decisiva, vendo passar ao largo decisões que visam somente o lucro, grande e fácil, de grupos específicos, priorizando-se a politicagem ou, pior, a corrupção, que deixa um rastro de prejuízos para a sociedade, com obras caras, muitas vezes desnecessárias e quase sempre de péssima qualidade.

A proposta prevê que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por meio da sua Assessoria Parlamentar em conjunto com as Assessorias parlamentares dos Creas, faça gestão junto aos poderes executivos em âmbito estadual e federal para a inclusão de projetos que visem atender às necessidades da sociedade por meio de obras e serviços prioritários de Engenharia e Agronomia a partir dos respectivos Planos Plurianuais (PPAs) cabendo a cada regional identificar e apresentar as quatro obras prioritárias em nível federal e mais quatro em nível estadual para constar ao menos uma a cada ano.

Como justificativa para o encaminhamento do pleito, Alencar avalia que é de responsabilidade do Sistema Confea/Crea e Mútua, enquanto Conselho fiscalizador das profissões da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia e Tecnólogos, buscar um maior engajamento nas questões sociais, realizando ações que levem respostas efetivas à sociedade. Não discute o importante papel da empresa privada, mas defende que a expertise e a capacidade do Poder Público no atendimento às suas próprias demandas é imprescindível, para que se tenha obras e serviços de qualidade, que atendam às demandas da sociedade e com o preço justo, e cumpram assim o papel de uma Engenharia competente, com o melhor resultado econômico e social, atendendo ao que a população espera da Engenharia e dos governos.

De acordo com o autor da proposta, regionais em diferentes partes do País, já atuam, dando respostas à sociedade, dentro das suas esferas de competência, e encaminhando às autoridades públicas locais suas contribuições para que adotem as providências sugeridas. No entanto, confessa que o posicionamento dos Creas diante dos poderes de governo, isoladamente, não possui tanta força e visibilidade, o que justifica a necessidade da participação conjunta dos Conselhos, enquanto Sistema.

Por fim, o presidente pernambucano diz que a sistematização de ações pelo Sistema Confea/Crea conferirá repercussão nacional, à medida que os Conselhos padronizarão sua linha de atuação, divulgando seus planos para conhecimento dos demais e para a sociedade, possibilitando, por conseguinte, a atuação conjunta frente aos gestores públicos de cada Estado.

Após a aprovação no Colégio de Presidentes, a proposição segue para votação no plenário do Conselho Federal. Para tanto, deverá utilizar como forma de ação a gestão para inclusão no Plano Plurianual (PPA) que é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal, destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de quatro anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas. O PPA define as políticas públicas do Governo Federal para construir um Brasil melhor, com base nos compromissos firmados na eleição.

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