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Confea convoca profissionais para eleições de representantes de instituições de ensino

Por meio de publicação do edital de Convocação Eleitoral Nº 02/2010, em 28 de abril de 2010, a Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), convoca profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea representantes das instituições de ensino superior e de ensino técnico com registro homologado pelo Confea que ministrem cursos do Grupo Arquitetura, para participarem de eleição para conselheiro federal e seu suplente conforme Anexo III da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007.

A eleição para escola dos representantes será no dia 4 de novembro de 2010, por ocasião da reunião anual da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), que ocorrerá no período de 3 a 5 de novembro de 2010, na cidade de Porto Alegre/ RS, das 15h às 17h.

O mandato do conselheiro federal e suplente eleitos será de três anos, de acordo com a Decisão Plenária PL-0049/2010, de 29 de janeiro de 2010. O prazo para apresentação de requerimento de registro de candidatura será até 28 de julho de 2010. A candidatura deverá ser registrada e devidamente protocolada na sede do Confea, em Brasília/DF, localizada no SEPN 508, no Setor de Protocolo, no horário de 8h às 18h.

Pernambuco não terá representante de instituição de ensino de nível médio concorrendo às vagas, uma vez que, não possui, no plenário, representação formal da categoria.

Condições – Os candidatos interessados em concorrer aos cargos de conselheiro federal e suplente devem preencher as condições estabelecidas no Regulamento Eleitoral, as datas estabelecidas no calendário eleitoral e ainda no Anexo III da Resolução nº 1.021, de 2007, do Confea, que se encontram a disposição para consulta dos interessados, no portal www.confea.org.br.

Dilma Moura
ASC do Crea-PE

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